Segundo PL, ao doador de sangue será garantido o direito de eliminar 10 pontos computados em sua CNH. Foto: serezniy para Depositphotos
Eliminar pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor doador de sangue. Esse é o tema do Projeto de Lei 5274/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Gilson Daniel (PODE/ES), o PL dispõe sobre a eliminação de pontuação computada na CNH do condutor doador de sangue. Segundo o texto do projeto, ao doador de sangue será garantido o direito de eliminar 10 pontos computados em sua CNH, dentro do prazo de 1 ano, desde que não tenha cometido infração gravíssima.
Conforme o deputado, o PL tem por objetivo incentivar a doação sanguínea para abastecer os estoques dos bancos de sangue que, atualmente, encontram-se em baixa por todo o país.
“A doação de sangue é medida crucial para a saúde pública, e o Estado deve buscar sempre as mais variadas formas para incentivar este ato que salva vidas”, justifica.
Ainda de acordo com Daniel, o Brasil precisa avançar na discussão de ampliação das ações de estímulo à doação de sangue. “As campanhas de conscientização são muito importantes, mas somente elas não estão conseguindo manter os bancos de sangue do país abastecidos”, relembra o deputado.
O deputado lembra ainda que as doações precisam ser um hábito regular e não somente em datas comemorativas ou quando há necessidade de doação para um familiar.
Pontos na CNH
A suspensão do direito de dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como muitos costumam falar, ocorre quando o condutor alcança ou excede um determinado limite de pontos em seu prontuário, num período de 12 meses. Recentemente a legislação de trânsito mudou em relação aos limites de pontos e muitas pessoas ainda não entenderam como funciona a soma de pontos na CNH.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, flexibilizou a regra. Ela alterou o limite de pontos na CNH, que é uma das formas de ter o documento suspenso. Agora, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para recuperar o direito de dirigir, o condutor deve cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
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