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TCE-PR suspende licitação para ampliar Hospital Universitário

Edital apresenta previsões contraditórias sobre apresentação de propostas

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a licitação da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) para a ampliação do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais. A medida cautelar foi concedida na segunda-feira (9) e divulgada na quinta (10) pelo TCE-PR. O motivo seriam supostas irregularidades detectadas no edital.

A licitação, orçada em R$ 110 milhões, prevê a construção de uma nova ala, denominada Torre 2, com 15 mil metros quadrados. A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral, que acatou uma representação baseada na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Edital para ampliação do Hospital Universitário

A principal irregularidade apontada é a previsão de envio das propostas técnicas e de preço por e-mail em até quatro dias úteis após a abertura do certame. O edital também exige o envio da proposta de preço via sistema antes da sessão inicial, resultando em duas apresentações distintas para o mesmo item.

Decisão monocrática

Amaral afirmou que, além da previsão da apresentação das propostas do modo questionado pelo representante, há também no edital a previsão de envio da proposta de preço via sistema até a data da abertura da sessão. Ele frisou que as cláusulas do edital preveem a apresentação da proposta de preços em duas oportunidades, sendo uma delas em momento anterior à apresentação da proposta técnica.

O conselheiro considerou que a situação, além de não ter respaldo legal, não possui qualquer pertinência prática, causando até mesmo certa estranheza, já que o artigo 36, parágrafo 2°, da Lei de Licitações expressa que “deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço”.

O relator ressaltou que a própria UEPG, no Termo de Referência da licitação, ponderara que o modo de disputa fechado é obrigatório para o critério de julgamento de técnica e preço quando a complexidade do objeto ou a necessidade de qualidade técnica justifica a avaliação mais detalhada e criteriosa das propostas.

Amaral explicou que nesse modo de disputa as propostas dos licitantes são apresentadas sem que haja conhecimento prévio do conteúdo das propostas concorrentes, o que evita influências indevidas e promove a isonomia entre os participantes, garantindo uma competição justa e baseada nos critérios estabelecidos.

No entanto, o conselheiro destacou que, além de ter previsões contraditórias entre si quanto ao momento de apresentação das propostas, o edital permite que os licitantes tenham o às propostas de preços dos demais participantes antes da apresentação das propostas técnicas.

O Tribunal de Contas do Estado intimou a UEPG para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

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