Em decisão liminar proferida nessa segunda-feira (20), a Justiça suspendeu o aumento do salário da prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt. A mesma ação, também suspende o aumento dos subsídios de vice-prefeito, e secretários municipais de Ponta Grossa. A decisão, encaminhada à reportagem do Diário dos Campos, foi emanada pela Juíza de Direito Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Salário da prefeita de Ponta Grossa
A ação popular questiona a Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios dos agentes políticos em até 100%. A lei foi aprovada em dezembro de 2024, a menos de um mês do final do mandato da então prefeita, Elizabeth Schmidt.
Na visão dos autores da ação popular, isso viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, mesmo considerando que a prefeita havia sido reeleita.
Ação popular
Na decisão, a juíza Luciana Virmond Cesar acolheu os argumentos da ação popular e suspendeu os efeitos da lei, impedindo o pagamento dos subsídios com os valores reajustados, sob pena de multa diária de R$ 70.000,00.
A juíza também destacou que “a parte autora demonstrou satisfatoriamente, neste momento processual, que o ato impugnado é capaz de gerar lesão ao patrimônio público municipal e a possibilidade jurídica da tese de violação ao princípio da legalidade istrativa, haja vista o aumento de despesa pública com a inobservância ao disposto no art. 21 da LRF.”
Autores da ação
O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação, saudou a decisão: “Essa decisão é uma vitória da responsabilidade fiscal e da moralidade istrativa. A suspensão do aumento evita um prejuízo milionário aos cofres públicos e garante que os recursos sejam utilizados em benefício da população”, diz.
São autores da ação popular o professor Sérgio Luiz Gadini (candidato a prefeito pelo PSOL em 2020), além dos também professores Marcelo Engekl Bronosky (candidato a reitor da UEPG em 2018) e Carlos Ricardo Grokorriski (candidato a vereador de Ponta Grossa pelo PSOL em 2024).
Prazo para a Prefeitura
A juíza determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o Município de Ponta Grossa apresente a relação de todos os cargos comissionados e funções gratificadas, com a indicação da respectiva remuneração e a vinculação com o subsídio dos Secretários Municipais, além de estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº 15.385/2024.
Prazo para a Câmara
A Câmara Municipal de Ponta Grossa também deverá apresentar, no mesmo prazo, cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, atas das sessões legislativas em que a lei foi discutida e votada, documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei e gravações audiovisuais das sessões legislativas. A reportagem do Diário dos Campos contatou a Prefeitura para saber se já foi notificada e quais medidas serão adotadas a partir de agora. Via assessoria de imprensa, o Município se limitou a informar que irá recorrer da decisão. Consultada, a assessoria de imprensa da Câmara informou que não irá se manifestar no momento.