A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) começou, nesta semana, a entregar faturas de água zeradas para todos os consumidores de Ponta Grossa. A cobrança foi suspensa por um período de 30 dias após determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, emitida em 20 de março. A informação foi confirmada pela Sanepar ao Diário dos Campos.
A Sanepar informou também que a leitura do relógio continua sendo feita normalmente, para que o cliente consiga acompanhar o seu histórico de consumo; porém a fatura estará zerada. Segundo o gerente comercial da Companhia, Thiago Semicek, aqueles clientes que chegaram a receber a fatura, exclusivamente, no dia 21 de março, serão contemplados no próximo ciclo, mas caso desejem antecipar a fatura zerada, basta procurar um dos canais de atendimento da Sanepar. Todos as demais, serão contempladas no próximo ciclo.
A Companhia também continuará com a suspensão do corte por inadimplência, por mais 60 dias; e as faturas que apresentarem desvio de consumo acima dos padrões, automaticamente serão levadas para análise crítica e retificação, quando for o caso.
Contas de água zeradas em PG
Em meio à crise hídrica, uma Ação Popular foi movida pelo deputado federal Aliel Machado e pelos vereadores Geraldo Stocco e Fábio Silva contra a Sanepar e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar). “Essa é uma vitória de toda a população de Ponta Grossa, que tanto sofreu nas últimas semanas com o desabastecimento de água. É também o mínimo, tendo em vista todo o prejuízo que foi causado. A determinação da Justiça traz ao menos um pouco de tranquilidade para as famílias e comerciantes locais. Nosso trabalho pela cidade continuará, sempre com foco nas pessoas, sem amarras políticas”, disse Aliel.
A Sanepar informou ao DC que decisão pela suspensão da cobrança pelo próximo ciclo, assim como as outras medidas, foi anterior à decisão judicial.
Leia também: Procon estende até quarta as orientações sobre tarifa da Sanepar
Detalhes
Desde 13 de fevereiro de 2025, moradores de Ponta Grossa enfrentam interrupções no fornecimento de água. A Sanepar justificou os problemas com base em manobras operacionais compensatórias e em uma obra emergencial iniciada em 16 de março. No entanto, conforme a decisão emitida em 20 de março, a Justiça entendeu que ambas as situações decorrem da mesma causa: a deficiência na gestão da concessionária, caracterizando violação ao princípio da continuidade do serviço público, previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).
Outras determinações
A decisão também ressaltou que a cobrança de tarifas sem a prestação adequada do serviço configura locupletamento indevido. Além da suspensão da tarifa, a Justiça determinou: a intimação da Sanepar, por mandado, para cumprimento imediato da decisão; a intimação do município para prestar informações diárias sobre o abastecimento em hospitais, escolas e delegacias; o envio de ofício ao Ministério Público para investigar possível responsabilidade criminal dos diretores da Sanepar por desobediência (art. 330 do Código Penal); e a concessão de um prazo de 20 dias para que a Sanepar se manifeste, conforme a Lei da Ação Popular.
A decisão tem caráter coercitivo e busca assegurar o restabelecimento contínuo e adequado do abastecimento de água para a população. O descumprimento pode acarretar novas penalidades para a concessionária.
Confira na íntegra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa: