Lideranças da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e da Associação Ponta-grossense de Assistência à Criança com Deficiência (APACD) foram recebidas nesta quarta-feira (4), na Câmara de Ponta Grossa, para um ato em defesa das entidades contra a ação que obriga alunos com deficiência a serem matriculados no ensino regular do Paraná. O ato foi em conjunto com o presidente da Câmara, vereador Julio Kuller (MDB), que apresentou uma moção de apelo em defesa das escolas especiais como as APAEs.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796 está em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Para as entidades, trata-se de uma ação que ameaça a existência das escolas especiais no Paraná. Essa ADI questiona duas Leis Estaduais (nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015), que garantem o e do Estado à modalidade de educação oferecida por entidades filantrópicas, a exemplo das APAEs.
Apelo no Plenário
Durante a participação no plenário, o presidente da APAE de Ponta Grossa, Laerte Bittencourt Filho, fez um apelo direto: “Nosso trabalho vai além da sala de aula, é acolhimento, desenvolvimento e inclusão real. A extinção do apoio do Estado significaria uma perda irreparável para as nossas crianças e suas famílias”. Quem também se pronunciou foi Ismael Maciel Teixeira, aluno da APAE e alto defensor da entidade: “A APAE mudou minha vida. Aqui eu aprendo, sou respeitado e me sinto capaz. Não tirem isso de nós. Queremos continuar tendo esse lugar especial onde somos acolhidos e valorizados”, expressou, emocionado.
Também participaram da mobilização a diretora da entidade, Josneide Panazzolo; Tito Sasso, diretor da Associação Pontagrossense de Assistência à Criança com Deficiência (APACD); Eliana Bonsarelo, vice-diretora da APACD e Giovana Cristina Pincelli, diretora da escola de educação especial da APACD.
Moção
Julio Kuller apresentou uma moção de apelo contra a ADI. “A revogação dessas leis coloca em risco o funcionamento das APAEs e demais instituições filantrópicas que realizam um trabalho essencial para milhares de famílias. Estamos falando da possibilidade concreta de fechamento dessas entidades por falta de rees estaduais, o que seria um retrocesso humanitário e social gravíssimo”, destacou o parlamentar. Além disso, o vereador defendeu o direito das famílias à liberdade de escolha sobre onde e como seus filhos devem estudar e receber atendimento especializado.
A moção de apelo apresentada por Küller ao STF reforça que, se julgada procedente, a ADI poderá provocar o encerramento das atividades de dezenas de entidades no Paraná, penalizando diretamente milhares de alunos e suas famílias, além de comprometer a política pública de educação especial no país. “É de suma importância que o Supremo considere os princípios e garantias estabelecidos na nossa Constituição para uma decisão justa, que não impacte negativamente a nossa população mais vulnerável”, concluiu o presidente.
O caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), com o objetivo de determinar “que os estudantes com deficiência sejam matriculados nas escolas regulares”. “O objetivo da ação é garantir que essas organizações atuem de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no Brasil”, defendeu a FBASD, em nota divulgada em suas redes sociais no mês de maio. “Isso significa promover um modelo de inclusão, no qual as pessoas com deficiência tenham o à educação e aos serviços em ambientes íveis e sem segregação, sempre respeitando as suas necessidades”, completou.
A legislação em vigor no Paraná prevê apoio do Estado às instituições que atendem pessoas com deficiência e faculta a matrícula ao ensino regular. O Estatuto da Pessoa com Deficiência “assegura ao aluno com deficiência, à sua família ou ao seu representante legal, o direito de opção pela frequência nas escolas da rede comum de ensino ou nas escolas de educação básica na modalidade de educação especial, observadas as especificidades devidamente detectadas por avaliação multiprofissional, devendo haver o serviço de apoio educacional complementar” (Lei nº 18.419).
A FBASD ainda defende que busca complementar o direito à educação inclusiva, e não substituí-lo.
Relembre o caso: Ação no STF obriga matrícula de alunos com deficiência no ensino regular no PR