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Barbeiro é indiciado por expor criança autista a vexame nas redes sociais em PG

Foto: Divulgação

A Polícia Civil de Ponta Grossa indiciou um barbeiro de 32 anos por expor uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em suas redes sociais. De acordo com o delegado Derick de Moura Jorge, titular do 2º Distrito Policial, o profissional filmou o menino de seis anos durante o corte de cabelo e, além de não pedir autorização aos pais para publicar o vídeo, ainda questionou quanto deveria cobrar pelo serviço.

“A publicação continha legenda questionando quanto outros profissionais cobrariam para atender uma criança naquela condição, o que gerou diversos comentários ofensivos direcionados à criança e seus pais”, informou Derick, em nota enviada à imprensa. O suspeito teria concordado com os comentários depreciativos.

Após análise das provas, a autoridade policial formalizou o indiciamento do barbeiro pelo crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A pena é de detenção de seis meses a dois anos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público.

Segundo o delegado, para preservar a identidade dos envolvidos e não ampliar a exposição da imagem do menino, não serão divulgados novos detalhes sobre o caso.

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Respeito aos autistas

A Polícia Civil ressalta a importância de se respeitarem os direitos e a dignidade de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Neste panorama, tanto a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como a Lei Estadual nº 21.964/2024, que criou o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Paraná, garantem proteção especial a esse público.

A Polícia Civil recomenda que os pais e responsáveis estejam atentos à exposição de imagens de crianças e adolescentes em redes sociais e denunciem qualquer violação de direitos.

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Escrito por Da Redação

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