em

Saiba qual foi a primeira lei sancionada pela Assembleia do Paraná

Primeira lei da Assembleia estabeleceu Curitiba como capital do Paraná Fptp: Divulgação Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná publicou em seus canais de comunicação a primeira lei sancionada, documento ao qual o Diário dos Campos teve o. Essa lei, a primeira da então Província do Paraná, foi

sancionada em 26 de julho de 1854 e oficializou Curitiba como a capital da recém-criada província. A decisão foi tomada pela Assembleia Provincial, instalada poucos dias antes, em 15 de julho de 1854, sob a presidência de Joaquim José Pinto Bandeira.

Primeira lei do Paraná

Antes da emancipação política do Paraná, a região fazia parte da Província de São Paulo, mas com a criação da nova província em 19 de dezembro de 1853, surgiu a necessidade de definir sua capital. Curitiba, que já havia se tornado sede da comarca em 1812 e sido elevada à categoria de cidade em 1842, foi escolhida, superando outras candidatas como Paranaguá e Guarapuava.

Com a primeira lei do Paraná, a escolha de Curitiba não foi unânime e gerou debates. Antônio de Sá Camargo, o Visconde de Guarapuava, defendia que a capital fosse no interior, por razões estratégicas de segurança, dada a proximidade com as fronteiras da Argentina e do Paraguai. Já Manuel Antônio Guimarães, o Visconde de Nacar, queria que fosse Paranaguá, devido à sua importância como porto e por ser o município mais antigo da região. Zacarias de Góes e Vasconcelos saiu vencedor e Curitiba foi sancionada como capital pelo presidente da província, por meio da Lei Provincial nº 1, de 26 de julho de 1854. Essa lei não apenas estabeleceu a capital, mas também lançou as bases para a estrutura político-istrativa da nova província.

Porém, a fundação oficial de Curitiba ocorreu em 29 de março de 1693, quando o capitão povoador Matheus Martins Leme promoveu a primeira eleição para a Câmara de Vereadores e a instalação da Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Em 1721, com a visita do ouvidor Raphael Pires Pardinho, ocorreu a mudança do nome da Vila, e em 19 de fevereiro de 1811 foi criada a comarca de Paranaguá, com Curitiba fazendo parte da capitania de São Paulo.

Escolha estratégica

“A escolha da capital há 170 anos pela Lei nº 1 foi mais estratégico ao Império do que político com as forças locais. Antes da criação do próprio Paraná, a ideia legislativa da Corte era ter uma capital interiorizada, que desse nome à própria província. O senador gaúcho Batista de Oliveira propôs pela primeira vez a cidade de Coritiba como capital, da futura província com o mesmo nome. Se não pela vontade do próprio Imperador Dom Pedro II, que fez questão de que a nova província se chamasse Paranã (depois Paraná), nós seriamos hoje o Estado de Curitiba”, conta o historiador e assessor jurídico da Fundação Brasileira de Teatro, em Brasília, Gehad Ismail Hajar.    

Ele explica ainda que Paranaguá era o centro econômico e social de praticamente todo o sul do Brasil e, tanto ela como Guarapuava, viram “a pequena Curitiba de 5819 habitantes e apenas 308 casas ser a sede de uma província que na época fazia fronteira com o Rio Grande do Sul”. Ele ressaltou ainda que “a Lei nº 1 do Paraná positivou a capital no planalto, reforçando os domínios históricos luso-brasileiros contra as pretensões expansionistas da Argentina e do Paraguay”.

A instalação do primeiro legislativo da Província, ocorria em 15 de julho de 1854, quando 135 paranaenses votaram e elegeram os primeiros 20 deputados da Assembleia. O coronel Joaquim José Pinto Bandeira se tornou o primeiro presidente do Poder Legislativo estadual, tendo como primeiro-secretário, José Mathias Gonçalves Guimarães; como segundo secretário, Manoel Francisco Corrêa Júnior; e como oficial da secretaria, Antônio Ricardo Lustoza de Andrade.

O jornalista e escritor Samuel Guimarães da Costa, autor do livro “História Política da Assembleia Legislativa do Paraná”, descreveu assim o momento: “O clima de euforia que se estabeleceu em Curitiba e no Paraná em geral, em decorrência da instalação e funcionamento de um governo próprio e de uma Assembleia Legislativa com autonomia de decretar leis que consultassem os superiores interesses da terra e da gente paranaense, contribuiu muito para estimular o trabalho legislativo, a despeito da inexperiência da maioria dos deputados eleitos para os primeiros biênios”.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.