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Paraná retira sucos naturais e sorvetes do regime de substituição tributária

Foto: Divulgação/AEN

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, está excluindo da substituição tributária (ST) as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina.

O decreto nº 8.404/2024 que retira os itens deste regime tributário foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial. Ele também se soma a outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos.

Com o fim da ST, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda. A medida, que a a vigorar em fevereiro de 2025, é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas. 

Capital de giro para as empresas

A alteração evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

A medida poderá aumentar também a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema.  

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