A educação especial no Paraná é foco de uma polêmica que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) ingressou, em março, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis em vigor no estado. Neste mês, o assunto começou a ser debatido entre os ministros do STF e tem como relator o ministro Dias Toffolli.
Matrículas no ensino regular
Na prática, a ADI nº 7796 tem como objetivo determinar “que os estudantes com deficiência sejam matriculados nas escolas regulares”. Para isso, a ADI propõe suspender duas leis que preconizam o apoio do governo estadual a entidades como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
“O objetivo da ação é garantir que essas organizações atuem de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no Brasil”, defende a FBASD, em nota divulgada em suas redes sociais. “Isso significa promover um modelo de inclusão, no qual as pessoas com deficiência tenham o à educação e aos serviços em ambientes íveis e sem segregação, sempre respeitando as suas necessidades”, completa o comunicado.
Leis questionadas
De acordo com a ADI 7796, a FBASD requer ao Supremo a suspensão, como medida liminar, dos efeitos da Lei estadual denominada Todos iguais pela Educação (nº 17.656/2013) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 18.419/2015).
A legislação em vigor no Paraná prevê apoio do Estado às instituições que atendem pessoas com deficiência e faculta a matrícula ao ensino regular – que a FBASD entende que deve ser obrigatória. O Estatuto, por exemplo, em seu artigo 332, “assegura ao aluno com deficiência, à sua família ou ao seu representante legal, o direito de opção pela frequência nas escolas da rede comum de ensino ou nas escolas de educação básica na modalidade de educação especial, observadas as especificidades devidamente detectadas por avaliação multiprofissional, devendo haver o serviço de apoio educacional complementar”. “O que se busca é que esse atendimento complemente, e não substitua, o direito à educação inclusiva”, diz a Federação autora da ADI.
Audiência no STF
Semana ada, o procurador-Geral do Estado, Luciano Borges, participou de audiência com o ministro Dias Toffoli para defender a constitucionalidade das Leis Estaduais 17.656/2013 e 18.419/2015, que reconhecem e regulamentam o apoio do Estado à educação especial ofertada por instituições como as Apaes e coirmãs.
Na reunião, segundo texto publicado na página da PGE, “os representantes reafirmaram que as leis estaduais em debate são compatíveis com a Constituição Federal, não representam delegação indevida de função pública e cumprem papel complementar ao ensino inclusivo na rede regular, assegurando que cada estudante receba atendimento adequado às suas necessidades”.
O Paraná levou uma comitiva para participar da audiência que incluiu secretários estaduais, deputados federais e estaduais e representantes das Apaes.
Apae Brasil se manifesta
A Federação Nacional das Apaes – Apae Brasil repudiou a ADI 7796 e manifestou total apoio à Federação das Apaes do Estado do Paraná (Feapaes-PR). “Tal ação representa uma grave ameaça direta ao direito das pessoas com deficiência de ar uma educação especializada, pública, gratuita e de qualidade”, diz a entidade.
Para a Apae Brasil, a tentativa de invalidar as Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015 “ignora a realidade concreta de milhares de estudantes e suas famílias”. “As escolas especializadas são parte essencial da garantia do direito à educação para pessoas com deficiência, não sendo meramente uma alternativa, mas, sim, uma resposta eficaz e necessária às necessidades educacionais específicas de uma parcela significativa da população”, acrescenta.
ADI segue em tramitação no STF.