Durante uma vistoria em uma propriedade na localidade de Santo André, em Carambeí, os policiais militares ambientais detectaram um corrégo com a ‘água preta’. De acordo com a PM, a cor da água é explicada pelo descarte inadequado de efluentes líquidos provenientes de uma atividade suinocultura.
Os dejetos atingiram uma Área de Preservação Permanente (APP), especificamente um córrego, causando impacto direto em uma unidade de conservação — a Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana.
Diante da situação, o proprietário foi notificado para regularizar imediatamente a situação, incluindo a contenção e remoção dos dejetos que extravasaram. Além disso, ele foi autuado em R$ 20.000,00 e responderá criminalmente pelo crime de causar poluição, uma infração grave que prejudica o meio ambiente e a saúde pública.
A PM orienta que se perceber qualquer atividade, como a ‘água preta’ em Carambeí, que possa estar prejudicando o meio ambiente, não hesite em denunciar às autoridades ambientais.
Crimes ambientais
Crimes ambientais são ações ou omissões que prejudicam o meio ambiente e seus recursos, como a fauna, flora, recursos naturais, patrimônio cultural e ordenamento urbano. A legislação brasileira, especificamente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), tipifica e pune essas condutas, incluindo desmatamento, pesca ilegal, poluição, queimadas e caça ilegal.