O que acontece com as senhas de redes sociais, o ao banco, programa de milhas e outros bens da mesma ordem quando o usuário morre? O Congresso Nacional está debatendo uma reforma no Código Civil para regulamentar a sucessão de bens digitais após a morte do titular. Atualmente, a lei não prevê regras específicas sobre o destino de senhas, contas bancárias digitais. As normas também são vagas em relação a programas de milhas ou perfis em redes sociais.
O Código Civil em vigor é de 2002, período em que a internet atingia 5% dos domicílios brasileiros e tanto as redes sociais, quanto os serviços digitais, não faziam parte do cotidiano. O atual Código Civil gera imes práticos e jurídicos:
- o o a contas digitais do falecido;
- o que deve ser transmitido por sucessão ou apagado definitivamente;
- limitações impostas pelas políticas de privacidade das plataformas;
- ausência de distinção clara entre bens com valor econômico e bens afetivos.
Mudanças na herança digital
Caso a mudança seja aprovada, esses bens arão a ser reconhecidos como parte do patrimônio hereditário. O advogado Bruno Fuentes encaminhou ao Diário dos Campos uma análise das propostas, e falou a respeito dessas mudanças.
Para ele, o principal desafio do poder legislativo será conectar o ritmo do avanço tecnológico com o rito institucional. “O processo do legislativo é moroso e com várias etapas, ando pela proposta até ser finalizada a lei. E com isto a tecnologia avança em ritmo acelerado e as mudanças propostas inicialmente podem ficar ultraadas”, diz o especialista.
Veja as principais alterações propostas:
o a contas digitais;
Hoje: Herdeiros enfrentam dificuldades para ar contas digitais do falecido, pois não há regulamentação específica para a sucessão desses ativos.
Com a mudança: Bens com valor econômico, como criptomoedas e canais monetizados, poderão ser transmitidos aos herdeiros, garantindo o legal.
Destino de perfis em redes sociais e arquivos digitais
Hoje: Não há clareza sobre o que deve ser transmitido por sucessão ou apagado. As políticas das plataformas determinam individualmente o que pode ser ado ou excluído.
Com a mudança: O falecido poderá expressar, em vida, sua vontade sobre o destino de seus dados, perfis e arquivos digitais, por meio de testamento ou de mecanismos oferecidos por plataformas.
Papel das empresas digitais
Hoje: As plataformas possuem regras próprias que podem restringir o o dos familiares às contas do falecido.
Com a mudança: Empresas deverão estabelecer normas claras sobre a transmissão de dados aos herdeiros ou exclusão definitiva das contas.
Proteção da privacidade pós-morte
Hoje: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não trata expressamente da proteção de dados pessoais de falecidos.
Com a mudança: A nova regulamentação pode corrigir essa lacuna, garantindo que os dados do falecido sejam tratados conforme sua vontade e os direitos de privacidade dos familiares sejam respeitados. (Das assessorias)