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DPVAT: o que diz a lei sancionada por Lula no último dia de 2024

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Foto: José Aldinan/Arquivo DC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.

No dia 18 de dezembro, os deputados e o governo já haviam firmado acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT. A volta do seguro para 2025 havia sido prevista por uma lei complementar assinada no último mês de maio.  

O seguro tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito e seria obrigatório. Estariam previstas indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.

Com a revogação da lei, vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança havia sido encerrada por uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019.  

Lei do DPVAT

A Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024, não menciona diretamente a volta do DPVAT (ou o Spvat) especificamente, mas apresenta regras que poderiam afetar a concessão de benefícios e incentivos, incluindo no âmbito de seguridade social, que englobaria o seguro DPVAT.

De acordo com o Art. 6º-A da lei, quando houver apuração de déficit primário do Governo Central, haverá vedação à criação, ampliação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, com exceção de situações específicas, como as decorrentes de calamidade pública reconhecida. O seguro DPVAT, que é um tipo de benefício relacionado a acidentes de trânsito, seria classificado dentro dessa esfera de seguridade social.

Especificamente, o art. 6º-A, inciso I, impede a criação de benefícios da seguridade social em caso de déficit primário, e isso poderia, sim, ter implicações sobre a reinstauração de seguros como o DPVAT, ou a criação de novos benefícios semelhantes, caso o governo central enfrente um déficit primário nos exercícios seguintes.

Além disso, o Art. 6º-B também estabelece restrições sobre a concessão de benefícios ou incentivos tributários, o que, de forma indireta, poderia afetar a criação de novos programas relacionados ao DPVAT, visto que, para a sua implementação, normalmente seria necessário um financiamento adequado e, possivelmente, um incentivo tributário.

Confira aqui o texto completo da Lei.

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Escrito por Agência Brasil

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